Agendas de Obrigações
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS
ESOCIAL: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º, 3º e 4º grupo realizarem a transmissão do evento periódico de fechamento referente à competência 03/2025. Base Legal: Resolução do CDE nº 02/2016
EFD-REINF: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º, 3º e 4º grupo realizarem a transmissão do evento periódico de fechamento referente à competência 03/2025. Base Legal: Art. 3 da IN da RFB nº 1.701/2017
INSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados contribuintes individuais e facultativos referente à competência 03/2025. Base Legal: Art. 30, inciso II, da Lei 8.212/91
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